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Ferreguetti & Poubel Advocacia

Conteúdo informativo

Salário-maternidade, artigo por artigo

É o benefício previdenciário com o maior número de pedidos indeferidos por razão formal — não porque falta direito, mas porque falta o documento certo, ou porque a segurada não sabia que ainda estava filiada.

Esta página descreve o que a Lei 8.213/1991 estabelece sobre quem tem direito, por quanto tempo, com qual carência, e o que muda conforme a categoria de segurada.

Base legal citada em cada afirmação Conteúdo revisado em setembro de 2026

Seis pontos em que a lei costuma surpreender

Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.

Empregada não tem carência

O art. 26, VI da Lei 8.213/1991 dispensa de carência o salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. Um dia de vínculo formal já basta para o direito existir.

Quem saiu do emprego pode continuar coberta

O art. 15 mantém a qualidade de segurada por um período depois de cessarem as contribuições — o período de graça. Muita mulher que deixou o emprego meses antes do parto ainda estava filiada e não sabia.

São 120 dias, e podem começar antes do parto

O art. 71 assegura o salário-maternidade por cento e vinte dias, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de sua ocorrência.

Adoção e guarda judicial também dão direito

O art. 71-A assegura o salário-maternidade à segurada ou ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Se a segurada falece, o benefício não desaparece

O art. 71-B determina o pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, ou a quem detiver a guarda, pelo tempo restante.

A trabalhadora rural tem regra própria

A segurada especial tem previsão própria no art. 39, parágrafo único, e a comprovação se faz pela atividade rural — não por carnê de contribuição.

Sobre este conteúdo

Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.

É informação, não parecer

Os textos descrevem a regra geral e a orientação administrativa e judicial. Nenhum caso se resolve por leitura de página: depende do histórico de contribuições, dos documentos e das datas.

Não há promessa de resultado

Não há estimativa de valor nem de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

As regras mudam

A legislação previdenciária é alterada com frequência, e há regras de transição. Valores, alíquotas e prazos devem ser verificados na fonte oficial na data do pedido.

Ler não cria relação com o escritório

A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.

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