Conteúdo informativo
Salário-maternidade, artigo por artigo
É o benefício previdenciário com o maior número de pedidos indeferidos por razão formal — não porque falta direito, mas porque falta o documento certo, ou porque a segurada não sabia que ainda estava filiada.
Esta página descreve o que a Lei 8.213/1991 estabelece sobre quem tem direito, por quanto tempo, com qual carência, e o que muda conforme a categoria de segurada.
Seis pontos em que a lei costuma surpreender
Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.
Empregada não tem carência
O art. 26, VI da Lei 8.213/1991 dispensa de carência o salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. Um dia de vínculo formal já basta para o direito existir.
Quem saiu do emprego pode continuar coberta
O art. 15 mantém a qualidade de segurada por um período depois de cessarem as contribuições — o período de graça. Muita mulher que deixou o emprego meses antes do parto ainda estava filiada e não sabia.
São 120 dias, e podem começar antes do parto
O art. 71 assegura o salário-maternidade por cento e vinte dias, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Adoção e guarda judicial também dão direito
O art. 71-A assegura o salário-maternidade à segurada ou ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Se a segurada falece, o benefício não desaparece
O art. 71-B determina o pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, ou a quem detiver a guarda, pelo tempo restante.
A trabalhadora rural tem regra própria
A segurada especial tem previsão própria no art. 39, parágrafo único, e a comprovação se faz pela atividade rural — não por carnê de contribuição.
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com o dispositivo correspondente.
Sobre este conteúdo
Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.
É informação, não parecer
Os textos descrevem a regra geral e a orientação administrativa e judicial. Nenhum caso se resolve por leitura de página: depende do histórico de contribuições, dos documentos e das datas.
Não há promessa de resultado
Não há estimativa de valor nem de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
As regras mudam
A legislação previdenciária é alterada com frequência, e há regras de transição. Valores, alíquotas e prazos devem ser verificados na fonte oficial na data do pedido.
Ler não cria relação com o escritório
A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.